2ÂȘ CĂąmara do TCE condena dois ex-prefeitos de Piritiba a devolverem R$ 45,9 mil ao estado
A 2° CĂąmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA),decidiu em sessão ordinĂĄria que aconteceu nesta quarta-feira (14), que os dois ex-prefeitos do municĂpio de Piritiba, Carlos Alberto Silva Santos e Ivan Silva Cedraz, terão que devolver ao erĂĄrio estadual R$ 45.940,76 (quantia a ser acrescida de correção monetĂĄria e juros de mora), em razão das irregularidades que provocaram a desaprovação da prestação de contas do convĂȘnio 059/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura daquele municĂpio, visando a pavimentação de ruas no Distrito do Largo.
No seu voto, o relator do processo, conselheiro GildĂĄsio Penedo Filho, propôs a desaprovação das contas referentes à gestão da 1ÂȘ e 2ÂȘ parcela dos recursos repassados, em virtude da execução parcial do objeto conveniado, e a desaprovação das contas referentes à gestão da 3ÂȘ parcela, em razão das pendĂȘncias documentais na prestação de contas não saneadas pelo gestor.
E ainda a imputação de débito a Carlos Alberto Silva Santos, gestor responsĂĄvel à época do recebimento e da aplicação da 1ÂȘ e 2ÂȘ parcelas, no valor de R$ 31.587,67, e a Ivan Silva Cedraz, gestor responsĂĄvel quando do recebimento e aplicação da 3ÂȘ parcela, no valor de R$ 14.353,09. Por sua vez, o municĂpio de Piritiba foi condenado a devolver ao erĂĄrio a quantia de R$ 2.468,96 (devidamente corrigido a partir de 18/11/2019), correspondente ao saldo financeiro do convĂȘnio não restituĂdo aos cofres pĂșblicos estaduais.